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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Nova Previdencia


Entenda por que o Brasil precisa da Nova Previdência: 
Crescimento da população idosa 
A população idosa tem crescido rapidamente. O sistema, com as regras atuais, caminha para a insustentabilidade. No ano 2000, a proporção era de 11,5 pessoas em idade ativa (de 15 a 64 anos) para cada idoso (de 65 anos ou mais) no País. Em 2020, essa proporção deverá cair para 7 e, em 2060, para 2,35. 
Queda da taxa de fecundidade 
Em 1980, o Brasil tinha uma média de 4,1 filhos por mulher. Neste ano, esse número caiu para 1,8. A taxa segue em queda, e a projeção é que esteja em 1,7 filho por mulher, em 2060. Essa estimativa significa menos gente contribuindo para a Previdência. 
Aumento da expectativa de sobrevida 
Até a década de 1980, quem chegava aos 65 anos vivia, em média, mais 12 anos. Atualmente, em média, as pessoas vivem mais 18,4 anos. Em 2060 serão mais 21,2 anos. 
Estados e municípios 
Sem a Nova Previdência, o risco de insolvência dos estados e municípios será ainda maior. Como o pagamento de aposentadorias é despesa obrigatória, governos poderão ter de cortar em outras áreas e, em alguns casos, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, atrasar salários e benefícios.
Principais mudanças no novo parecer da reforma da Previdência
O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou hoje seu voto complementar na comissão especial. Na prática, significa que o relator fez alterações na primeira versão do seu parecer.
Recursos do PIS/Pasep
No primeiro parecer, Moreira transferia para a Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na nova versão, ele voltou atrás e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em dez anos
Idade mínima de servidores
 A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes, Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária.
Regra de transição para professoras
 A nova versão do relatório reduz de 60 para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, pela nova proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa. Esses dois benefícios são chamados tecnicamente como integralidade e paridade, respectivamente.
Imposto sobre bancos e Bolsa de Valores
O novo texto manteve o aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20% para bancos e criou uma cobrança de 17% para cooperativas de crédito. O parecer também retirou a cobrança de CSLL da Bolsa de Valores, que existia na primeira versão
Aposentadorias especiais
Moreira aumentou o número de categorias de servidores de estados e municípios que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral. A primeira versão autorizava regras diferentes apenas para servidores com deficiência e professores. No novo parecer, foram contemplados também policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
Ações na Justiça
Moreira definiu que as ações judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório definia que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal
Contribuições extras de servidores
A nova versão do parecer trouxe de volta a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas de servidores públicos. A medida, definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório
Média de cálculo do benefício
 O relator também definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a recebe.

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