Quando
estamos chegando próximo de ano eleitoral, escuto várias pessoas dizendo que
irão se candidatar para disputar o pleito. Aí faço a pergunta que é o tema
desse artigo:
E como sempre escuto o não como resposta,
não quero com este desaminar ninguém que tenha a pretensão de disputar qualquer
pleito, mas sim que tenha uma informação que é relevante a essa sua vontade.
Mas
antes vamos fazer uma correçãopois existe uma crença : Não existe coeficiente
eleitoral; a expressão certa é quociente
eleitoral.
“
Na aritmética, a quantidade produzida pela divisão de dois números chama-se
quociente.”
Mas
como são preenchidas as vagas proporcionais das casas legislativas.
O
sistema proporcional de votos funciona da seguinte forma :
A
divisão dos votos válidos ( total de votos menos brancos e nulos) pelo número
de cadeiras de uma determinada casa legislativa. Vou dar como exemplo a Câmara
municipal de São Paulo, que tem 55 cadeiras.
Nº DE CADEIRAS –55
ELEITORES:8.888.352
VOTOS VÁLIDOS:5.410.101
QUOCIENTE
ELEITORAL:98.365
Sendo
assim, para você que quer participar da próxima eleição em 2022, tenha em mente
que você precisa de aproximadamente de 98.365 votos para “sentar” na cadeira
como vereador.
Mas
aí você vai perguntar mais porque o fulano entrou com 30.000 votos ?
Aí
entra em cena o quociente partidário, que determina a quantidade de cadeiras
que aquele partido ou coligação conseguirá preencher na câmara ou assembléia.
Para
evitar o efeito “tiririca” foi aprovada a PECnº
33/2017, que estabelece a partir das eleições de 2018, cláusula de
desempenho eleitoral para os candidatos.
Para
saber o quociente eleitoral:
Divide-se
o nº de votos válidos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
Numa
matemática simples, vejamos uma disputa para a câmara que oferece 10 vagas e
temos 100 mil votos válidos. Então divide-se 100 mil votos válidos ( 100mil/
10), que dá 10 mil votos por cadeira. Este é quociente eleitoral. Ou seja, o
partido que conseguiu 50 mil votos, obteve quociente partidário 5 e cinco
vagas, 30 mil, 3 vagas e assim por diante.Mas a novidade é que para serem
eleitos precisarão obedecer á cláusula de desempenho eleitoral, ou seja, terão
que conseguir pelo menos 10% do
quociente eleitoral.
É
uma regra de desempenho dentro da própria legenda ou partido. Isso minimiza o
efeito “tiririca”, com isso o voto na legenda perde importância.
Você
vota em primeiro lugar no partido e depois no candidato.
EX.
: 99 ( legenda) 123 ( nº candidato).
Então
antes de você se filiar a um agremiação política, procure se informar de tudo o
que você precisa para disputar, não é tão simples, mas também não é complicado,
o importante é ter as informações para não cair na conversa de qualquer
agremiação, que apenas quer seu nome na disputa apenas para preencher a lista.
Espero
ter ajudado.
Auro
Barros
Veterano
PE 82/83
Graduado em História pela Faculdade de São Paulo