Entenda por que o
Brasil precisa da Nova Previdência:
Crescimento
da população idosa
A população idosa tem crescido rapidamente. O
sistema, com as regras atuais, caminha para a insustentabilidade. No ano 2000,
a proporção era de 11,5 pessoas em idade ativa (de 15 a 64 anos) para cada
idoso (de 65 anos ou mais) no País. Em 2020, essa proporção deverá cair para 7
e, em 2060, para 2,35.
Queda
da taxa de fecundidade
Em 1980, o Brasil tinha uma média de 4,1
filhos por mulher. Neste ano, esse número caiu para 1,8. A taxa segue em queda,
e a projeção é que esteja em 1,7 filho por mulher, em 2060. Essa estimativa
significa menos gente contribuindo para a Previdência.
Aumento
da expectativa de sobrevida
Até a década de 1980, quem chegava aos 65
anos vivia, em média, mais 12 anos. Atualmente, em média, as pessoas vivem mais
18,4 anos. Em 2060 serão mais 21,2 anos.
Estados
e municípios
Sem a Nova Previdência, o risco de
insolvência dos estados e municípios será ainda maior. Como o pagamento de
aposentadorias é despesa obrigatória, governos poderão ter de cortar em outras
áreas e, em alguns casos, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul,
atrasar salários e benefícios.
Principais mudanças no novo
parecer da reforma da Previdência
O relator da reforma da
Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou hoje seu voto complementar na
comissão especial. Na prática, significa que o relator fez alterações na
primeira versão do seu parecer.
Recursos do PIS/Pasep
No primeiro parecer, Moreira
transferia para a Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar
o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na nova versão,
ele voltou atrás e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em
dez anos
Idade mínima de servidores
A idade mínima para a aposentadoria de
servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes,
Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária.
Regra de transição para
professoras
A nova versão do relatório reduz de 60 para 57
anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no
serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, pela nova proposta, o
valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também
terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na
ativa. Esses dois benefícios são chamados tecnicamente como integralidade e
paridade, respectivamente.
Imposto sobre bancos e Bolsa
de Valores
O novo texto manteve o
aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 15%
para 20% para bancos e criou uma cobrança de 17% para cooperativas de crédito.
O parecer também retirou a cobrança de CSLL da Bolsa de Valores, que existia na
primeira versão
Aposentadorias especiais
Moreira aumentou o número de
categorias de servidores de estados e municípios que poderão ter idade mínima e
tempo de contribuição diferentes da regra geral. A primeira versão autorizava
regras diferentes apenas para servidores com deficiência e professores. No novo
parecer, foram contemplados também policiais, agentes penitenciários e
socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos,
físicos e biológicos
Ações na Justiça
Moreira definiu que as ações
judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça Estadual, quando a
comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório
definia que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal
Contribuições extras de
servidores
A nova versão do parecer
trouxe de volta a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de
contribuição sejam cobradas de servidores públicos. A medida, definida pelo
governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida
da primeira versão do relatório
Média de cálculo do
benefício
O relator também definiu que as contribuições
que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das
aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos
salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que
for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o
direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a
recebe.